Companhias aéreas devem obedecer novas regras sobre esse tipo de bagagem a partir do dia 10/04/19
Desde que as companhias aéreas nacionais passaram a cobrar pelo despacho de bagagens, as pessoas vêm, cada vez mais, viajando apenas com a bagagem de mão, o que por vezes gera certa confusão dentro dos aviões, pois não há espaço suficiente para todas as malas.
Nesse sentido, a partir do dia 10 de abril, as companhias aéreas brasileiras vão passar a fiscalizar com mais afinco o tamanho das bagagens carregadas na cabine.
Tal ação está programada para acontecer por etapas, sendo que primeiramente os aeroportos de Brasília, Curitiba e Natal e Viracopos, em Campinas serão priorizados.
Desta forma, a fiscalização poderá ser feita tanto no ato do check-in quanto durante a passagem pelo raio-x. De modo geral, a mala deverá seguir uma série de padrões para que possa ser considerada apta a permanecer com o passageiro na cabine.
Quais são as regras de bagagem de mão?
A bagagem de mão deve possuir a partir de agora as seguintes dimensões: 35 centímetros de largura, 25 centímetros de profundidade e 55 centímetros de altura, incluindo nessas medidas as alças e rodinhas da mala. Desta forma, as bagagens que não estiverem dentro desses padrões, definidos pela IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo), poderão ser obrigados a despachar seus pertences como bagagem de porão.
Além da mala de mão, os passageiros só podem carregar mais um tipo de bagagem adicional, tais quais uma bolsa, uma mochila para notebook, uma bolsa para bebê ou uma sacola com itens comprados no próprio aeroporto.
Da mesma forma que a bagagem de mão principal, essas bagagens adicionais também possuem medidas padrão a serem seguidas, sendo elas 45 centímetros de largura, 20 centímetros de profundidade e 35 centímetros de altura. Além disso, essa bagagem adicional tem agora obrigatoriamente que ficar embaixo do assento, e não nos compartimentos acima dos passageiros.
Adaptação a nova regra
A partir da data estipulada, os passageiros terão duas semanas para começar a seguir essas regras, ou seja, entre 10 e 24 de abril, quando a medida será adotada nos últimos dos 15 aeroportos onde a medida vai ser mais rigorosa:
- 10 de abril: Juscelino Kubitschek (Brasília/DF) Afonso Pena (São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba/PR) Viracopos (Campinas/SP) Aluízio Alves (São Gonçalo do Amarante, na região metropolitana de Natal/RN)
- 17 de abril: Confins – Tancredo Neves (região metropolitana de Belo Horizonte/MG) Pinto Martins (Fortaleza/CE) Guararapes – Gilberto Freyre (Recife/PE) Luís Eduardo Magalhães (Salvador/BA) Val-de-Cans – Júlio Cezar Ribeiro (Belém/PA)
- 24 de abril: Santa Genoveva (Goiânia/GO) Salgado Filho (Porto Alegre/RS) Congonhas (São Paulo/SP) Aeroporto Internacional de São Paulo (Guarulhos/SP) Galeão – Tom Jobim (Rio de Janeiro/RJ) Santos Dumont (Rio de Janeiro/RJ)
Qual o preço da bagagem despachada?
As companhias aéreas nacionais seguem um padrão de preço muito semelhante entre elas, de modo que os valores são crescentes em função do número de bagagens a serem despachadas, conforme abaixo (valores vigentes em 10/04/19 – sujeitos à alteração):
- 1ª mala: R$ 60 com antecedência e R$ 120 no aeroporto
- 2ª mala: R$ 100 com antecedência e R$ 140 no aeroporto
- 3ª a 5ª mala (cada): R$ 130 com antecedência e R$ 220 no aeroporto
Importante enfatizar que os preços para compra de bagagem despachada no aeroporto podem chegar ao dobro do valor da compra antecipada, então o passageiro que se ver obrigado a despachar uma mala fora dos padrões, também terá que arcar com uma despesa não esperada de aproximadamente R$ 120,00, com pequenas variações dependendo da companhia aérea.
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